Decisão · STJ

STJ AREsp 1629663

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-11-11publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. TEMA 210/STF. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obter o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema n. 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE n. 636.331/RJ" (EDcl nos EREsp 1.289.629/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024). 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ SEGUROS S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 930-933), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 950-967), a agravante sustenta que foi demonstrado, no recurso especial, que, embora o STJ tenha jurisprudência no sentido favorável à extensão do precedente ao transporte de cargas, a posição do STF tem sido inteiramente outra, devendo haver harmonia entre os entendimentos. Aduz que o STF já se manifestou em diversas oportunidades afirmando que o Tema 210 (do transporte de cargas) de modo algum se aplica à má prestação de serviços da qual provém o direito de regresso da seguradora, sub-rogada depois de pagar a indenização a seu segurado, sustentando que a situação é distinta à da tese invocada pela transportadora. Afirma que "a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal é fortemente contrária a essa extensão do precedente firmado em extravio de bagagens, no transporte de passageiros, para o transporte de cargas, envolvendo seguradoras". Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 973-984). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. TEMA 210/STF. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obter o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema n. 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE n. 636.331/RJ" (EDcl nos EREsp 1.289.629/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024). 2. Agravo interno provido.
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