STJ REsp 2185785
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Razões de decidir 2. Não impugnado o fundamento de inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, estão preclusas as discussões das matérias. 3. É inadmissível o especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte, aplicável ao caso tanto pelos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto por aqueles fundamentados na alínea "a" do permissivo constitucional. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 552-556) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 543-548) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante argumenta com a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 560). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Razões de decidir 2. Não impugnado o fundamento de inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, estão preclusas as discussões das matérias. 3. É inadmissível o especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte, aplicável ao caso tanto pelos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto por aqueles fundamentados na alínea "a" do permissivo constitucional. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.