Decisão · STJ

STJ AREsp 2939069

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - Questão em discussão 2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demanda a revisão dos termos do contrato e o reexame de provas. II. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 436-449) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 427-430). Em suas razões, a parte alega ser equivocada a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Repisa ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 452-459). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - Questão em discussão 2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demanda a revisão dos termos do contrato e o reexame de provas. II. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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