Decisão · STJ

STJ AREsp 2243036

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-10-27publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 424-432) interposto contra decisão desta relatoria, que acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão de fls. 397-399, e conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 416-419). Em suas razões, a parte alega que "Os arts. 369 e 436, IV do Código de Processo Civil traduze o pleito de cerceamento de defesa, não sendo necessária a exposição in verbis dos dispositivos mencionados, pois a matéria disposta no acórdão por si só já apresenta discussão dentro do processo, equivalendo-se ao prequestionamento" (fl. 427). Reitera a alegação de que "o desvio de finalidade só será configurado quando a pessoa jurídica for utilizada com o intuito de lesar credores, o que não ocorreu in casu, dado que as transações foram realizadas justamente para adimplemento da dívida" (fl. 430). Aduz que não se aplicam as Súmulas n. 282 e 356 do STF e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 436). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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