STJ AREsp 2641235
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Carecendo o recurso requisito indispensável do prequestionamento, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELDO HUBNER contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de prequestionamento da matéria inserta nos dispositivos legais indicados (e-STJ fls. 518/520). Em suas razões, a parte agravante sustenta que houve o prequestionamento da tese suscitada no recurso especial, relativa à possibilidade ou não de aplicação retroativa da Lei n. 8.213/1991, como se lê (e-STJ fl. 529): Diante disso, o recorrente sustentou, em recurso especial, que recusar à aplicação da Lei 8.213/1991 leva à ofensa dos dispositivos legais dessa Lei que são aplicáveis ao caso concreto, notadamente os arts. 2º, incisos I e II; 11, inciso VII e §1º; e 86. Logo, como a alegada ofensa aos dispositivos citados decorre da negativa de vigência à Lei 8.213/1991 ao caso concreto, então houve prequestionamento. Segundo defende, o trabalhador rural, cujo sinistro ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal, faz jus ao reconhecimento do direito ao auxílio-acidente mediante aplicação retroativa da Lei de Benefícios Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Carecendo o recurso requisito indispensável do prequestionamento, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. 2. Agravo interno desprovido.