Decisão · STJ

STJ REsp 2215769

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O conhecimento do recurso especial exige que a matéria jurídica invocada tenha sido efetivamente apreciada pelo tribunal de origem. 2. No caso concreto, os dispositivos legais indicados art. 85, § 4º, II, do CPC, e art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996 não foram objeto de análise no acórdão recorrido, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração quanto ao segundo. Aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe a alegação de nulidade do acórdão por vícios previstos no art. 1.022 do CPC, bem como o acolhimento dessa alegação, o que não se verificou na espécie. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 1.266/1.270, na qual, com fundamento na ausência de prequestionamento, deixei de conhecer das alegações de violação aos arts. 10, § 1º, da Lei Complementar n. 87/1996, e 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. Nas razões recursais (e-STJ fls. 1.278/1.283), o ente público agravante sustenta que o requisito do prequestionamento foi devidamente atendido, ao argumento de que: (i) foram opostos embargos de declaração com o objetivo de provocar manifestação expressa acerca da necessidade de requerimento administrativo, previsto no art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996, para fins de restituição do ICMS/ST, nos casos em que não se realiza o fato gerador presumido; (ii) o acórdão recorrido, ao arbitrar honorários advocatícios, afastou a tese defendida no recurso especial de que tal arbitramento somente poderia ocorrer em sede de liquidação, em razão da iliquidez da condenação imposta. A parte agravada apresentou impugnação ao recurso (e-STJ fls. 1.285/1.291). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O conhecimento do recurso especial exige que a matéria jurídica invocada tenha sido efetivamente apreciada pelo tribunal de origem. 2. No caso concreto, os dispositivos legais indicados art. 85, § 4º, II, do CPC, e art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996 não foram objeto de análise no acórdão recorrido, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração quanto ao segundo. Aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe a alegação de nulidade do acórdão por vícios previstos no art. 1.022 do CPC, bem como o acolhimento dessa alegação, o que não se verificou na espécie. 4. Agravo interno desprovido.
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