STJ REsp 2161968
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE MATÉRIA RELEVANTE. DEFICIÊNCIA FORMAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Omitida matéria relevante à solução da lide, justifica-se o provimento do recurso especial, com determinação, ao Tribunal de origem, de rejulgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CENGAGE LEARNING EDIÇÕES LTDA., contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 382/384, em que dei provimento ao recurso especial para determinar ao Tribunal de origem "o rejulgamento dos embargos de declaração fazendários, com o expresso exame da alegação de que a imunidade tributária em comento não alcançaria a contribuição para o PIS e para a COFINS e, se for esse o caso, se haveria regra infralegal a prever, no caso em tela, o não pagamento desses tributos" (e-STJ fl. 384). Nas razões do seu agravo interno, a parte agravante argumenta que a aludida omissão não teria ocorrido, porque, "ao remeter aos fundamentos da r. sentença, a Corte de origem acolheu também a conclusão do MM. Juízo singular no sentido de que o entendimento firmado no RE n. 330.817 alcança igualmente a Contribuição ao PIS e à COFINS" (e-STJ fl. 396). Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 407). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE MATÉRIA RELEVANTE. DEFICIÊNCIA FORMAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Omitida matéria relevante à solução da lide, justifica-se o provimento do recurso especial, com determinação, ao Tribunal de origem, de rejulgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.