Decisão · STJ

STJ AREsp 2124872

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-05-11publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUA L CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NE GATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL APTO À INFIRMAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.330-2.349) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante insiste na ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, alegando persistir omissões no acórdão recorrido mesmo após o julgamento dos aclaratórios. Refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF em relação ao art. 206, § 3º, IV, do CC, argumentando que "o tópico "IV.1" do apelo nobre demonstrou justamente a inadequada fundamentação do acórdão recorrido acerca da prescrição, ao passo que o tópico "IV.2 Prescrição Parcial das Pretensões Autorais" foi inteiramente dedicado à demonstração quanto à insubsistência do fundamento de "preclusão"" (fl. 2.338). Afirma ainda que não busca o reexame do conjunto probatório, tampouco a interpretação de cláusulas, pois todos os fatos importantes são incontroversos e mencionados no acórdão recorrido. Reitera argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 2.353). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUA L CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NE GATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL APTO À INFIRMAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.
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