STJ RMS 74221
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ segue o entendimento do STF no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, como regra, substituir a banca examinadora do concurso público para aferir critérios de correção de provas e de atribuição de notas, visto que a atuação do Poder Judiciário restringe-se ao controle jurisdicional da legalidade do certame, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade. 2. Ademais, "não ofende a publicidade nem o dever de motivação a atuação da banca examinadora que expõe para o candidato o modelo de resposta-padrão adotado como gabarito de prova dissertativa discursiva previamente ao prazo para a impugnação por recurso administrativo, e que julga o respectivo recurso com fundamentação suficiente, embora sucinta" (RMS 61.995/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/06/2020). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JONATHAS CELINO PAIOLA contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, a qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ora agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 258): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA ORDEM NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. Em suas razões, o agravante assevera que: a) "o ato administrativo de correção não teve motivação expressa, sendo que, neste caso, a Abordagem Esperada não pode substituir a motivação do ato individual de correção" (e-STJ, fl. 273); b) "a total ausência de marcação em sua prova, em verdade, prejudicou o pleno exercício de seu direito de recorrer da nota. Sem norte, o candidato teve que supor, por inferência larga, o que eventualmente teria errado total ou parcialmente" (e-STJ, fl. 274); c) "a motivação dada somente após a interposição de recurso administrativo e impetração de mandado de segurança é inadequada aos fins de publicidade e controle do ato administrativo" (e-STJ, fl. 276); d) "há discrepâncias graves entre a correção do recurso administrativo e a Abordagem Esperada" (e-STJ, fl. 276); e e) "O caso em tela destoa completamente das ocasiões em que incide a vedação do Tema n. 485 do STF5, pois este writ/recurso não veicula pretensão contra o mérito do ato administrativo de correção, mas quanto à inexistência de motivação e inconstitucionalidade/ilegalidade daí advinda" (e-STJ, fl. 285). Sem impugnação (e-STJ, fl. 294). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ segue o entendimento do STF no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, como regra, substituir a banca examinadora do concurso público para aferir critérios de correção de provas e de atribuição de notas, visto que a atuação do Poder Judiciário restringe-se ao controle jurisdicional da legalidade do certame, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade. 2. Ademais, "não ofende a publicidade nem o dever de motivação a atuação da banca examinadora que expõe para o candidato o modelo de resposta-padrão adotado como gabarito de prova dissertativa discursiva previamente ao prazo para a impugnação por recurso administrativo, e que julga o respectivo recurso com fundamentação suficiente, embora sucinta" (RMS 61.995/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/06/2020). 3. Agravo interno desprovido.