Decisão · STJ

STJ RMS 74221

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ segue o entendimento do STF no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, como regra, substituir a banca examinadora do concurso público para aferir critérios de correção de provas e de atribuição de notas, visto que a atuação do Poder Judiciário restringe-se ao controle jurisdicional da legalidade do certame, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade. 2. Ademais, "não ofende a publicidade nem o dever de motivação a atuação da banca examinadora que expõe para o candidato o modelo de resposta-padrão adotado como gabarito de prova dissertativa discursiva previamente ao prazo para a impugnação por recurso administrativo, e que julga o respectivo recurso com fundamentação suficiente, embora sucinta" (RMS 61.995/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/06/2020). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JONATHAS CELINO PAIOLA contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, a qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ora agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 258): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA ORDEM NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. Em suas razões, o agravante assevera que: a) "o ato administrativo de correção não teve motivação expressa, sendo que, neste caso, a Abordagem Esperada não pode substituir a motivação do ato individual de correção" (e-STJ, fl. 273); b) "a total ausência de marcação em sua prova, em verdade, prejudicou o pleno exercício de seu direito de recorrer da nota. Sem norte, o candidato teve que supor, por inferência larga, o que eventualmente teria errado total ou parcialmente" (e-STJ, fl. 274); c) "a motivação dada somente após a interposição de recurso administrativo e impetração de mandado de segurança é inadequada aos fins de publicidade e controle do ato administrativo" (e-STJ, fl. 276); d) "há discrepâncias graves entre a correção do recurso administrativo e a Abordagem Esperada" (e-STJ, fl. 276); e e) "O caso em tela destoa completamente das ocasiões em que incide a vedação do Tema n. 485 do STF5, pois este writ/recurso não veicula pretensão contra o mérito do ato administrativo de correção, mas quanto à inexistência de motivação e inconstitucionalidade/ilegalidade daí advinda" (e-STJ, fl. 285). Sem impugnação (e-STJ, fl. 294). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ segue o entendimento do STF no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, como regra, substituir a banca examinadora do concurso público para aferir critérios de correção de provas e de atribuição de notas, visto que a atuação do Poder Judiciário restringe-se ao controle jurisdicional da legalidade do certame, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade. 2. Ademais, "não ofende a publicidade nem o dever de motivação a atuação da banca examinadora que expõe para o candidato o modelo de resposta-padrão adotado como gabarito de prova dissertativa discursiva previamente ao prazo para a impugnação por recurso administrativo, e que julga o respectivo recurso com fundamentação suficiente, embora sucinta" (RMS 61.995/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/06/2020). 3. Agravo interno desprovido.
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