Decisão · STJ

STJ REsp 2187648

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A Corte regional concluiu, com base no arcabouço fático constante dos autos, que não houve o cumprimento dos requisitos para fruição da imunidade tributária, sendo certo que a modificação dessa conclusão, a fim de acolher o pedido da parte recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação do verbete sumular 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO contra decisão, de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 296/301 e integrada pela decisão de e-STJ fls. 319/322, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, ante a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ e por não vislumbrar ausência de prestação jurisdicional pelo Tribunal regional. A parte agravante alega, em suma, que "a matéria debatida é de índole estritamente jurídica, atinente à correta interpretação dos artigos supracitados, não exigindo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Portanto, não incide na hipótese o óbice previsto na Súmula 7 do STJ, sendo patente o cabimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional" (e-STJ fl. 334). Sem impugnação (e-STJ fl. 360). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A Corte regional concluiu, com base no arcabouço fático constante dos autos, que não houve o cumprimento dos requisitos para fruição da imunidade tributária, sendo certo que a modificação dessa conclusão, a fim de acolher o pedido da parte recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação do verbete sumular 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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