Decisão · STJ

STJ AREsp 2344859

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-26publicado em 2025-10-20
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO O RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação declaratória de nulidade/inexistência contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado que o autor afirma não ter celebrado. 2. Sentença de improcedência, com condenação por litigância de má-fé, sob o fundamento de que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para demonstrar a regularidade do contrato, incluindo assinatura compatível, documentos pessoais e comprovante de pagamento. 3. Acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a improcedência da ação, reconhecendo a validade do contrato com base nos documentos apresentados pela instituição financeira, afastando a condenação por litigância de má-fé e rejeitando a alegação de cerceamento de defesa. 4. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial inadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo.
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