STJ AREsp 2791813
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente não apresentou fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUIMICA AMPARO LTDA contra decisão por mim proferida às e-STJ fls. 906/910, em que não conheci do recurso especial por incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF. A agravante aduz que a peça recursal apresenta "argumentos devidos e de forma detalhada. O valor da diferença entre a remuneração pelo trabalho e o valor recebido pelo empregado durante o cumprimento do aviso possui natureza indenizatória, fugindo ao conceito de onerosidade que perfaz a o conceito de aplicável de remuneração e folha de salários, exigido para cobrança das contribuições" (e-STJ fl. 396). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 404). Parecer ministerial às e-STJ fls. 416/418. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente não apresentou fundamentação idônea capaz de infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno desprovido.