Decisão · STJ

STJ EAREsp 2686679

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. No acórdão recorrido consta que o contrato de prestação de serviços advocatícios "não disciplina a forma de pagamento quando da rescisão unilateral". O paradigma da QUARTA TURMA, por sua vez, diversamente destaca que "existiria previsão contratual expressa regulando a forma de pagamento de honorários advocatícios em caso de rescisão unilateral" . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que, "Apesar das evidentes similaridades entre os casos, no acórdão paradigma concluiu-se que o arbitramento judicial só seria cabível quando não houvesse estipulação contratual a respeito, enquanto no acórdão recorrido aplicou-se o mesmo dispositivo para afastar eficácia contratual, considerando-se as "remunerações parciais e vinculadas ao êxito" insuficientes para suprir a lacuna em hipótese de rescisão contratual. .. Entretanto, ao contrário do que restou entendido pela r. decisão monocrática, não há qualquer lacuna no presente caso! O contrato de honorários celebrado entre as partes estabeleceu, de forma expressa e inequívoca, todas as hipóteses de remuneração, inclusive para o caso de rescisão contratual, prevendo, inclusive, critérios objetivos para o cálculo da verba devida nessa circunstância, em plena consonância com a legislação vigente e com o princípio da autonomia da vontade" (fl. 1.711). Por fim, reitera as questões de mérito do recurso especial e requer a reconsideração ou a reforma da decisão (fl. 1.716). Foi apresentada impugnação às fls. 1.722-1.728. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. No acórdão recorrido consta que o contrato de prestação de serviços advocatícios "não disciplina a forma de pagamento quando da rescisão unilateral". O paradigma da QUARTA TURMA, por sua vez, diversamente destaca que "existiria previsão contratual expressa regulando a forma de pagamento de honorários advocatícios em caso de rescisão unilateral" . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →