Decisão · STJ

STJ AREsp 2404840

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-29publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. LESÃO A ATIVIDADE PESQUEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE. DANO QUE SE RENOVA DIA A DIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela legitimidade passiva da parte e que seria imprescritível, uma vez que se trata de reparação de dano ao meio ambiente e que o prejuízo se renova dia a dia. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e OUTROS contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.269-1.274), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.277-1.289), a parte agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, aduzindo que o acórdão recorrido foi omisso quanto às alegações de ilegitimidade passiva; e a ocorrência da prescrição, apontando o prazo prescricional trienal. Afirma, ainda, não haver a incidência da Súmula 7/STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.294-1.346). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. LESÃO A ATIVIDADE PESQUEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE. DANO QUE SE RENOVA DIA A DIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela legitimidade passiva da parte e que seria imprescritível, uma vez que se trata de reparação de dano ao meio ambiente e que o prejuízo se renova dia a dia. Na hipótese, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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