Decisão · STJ

STJ AREsp 3032566

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-28publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. Ausência de impugnação específica. súmula n. 182 do stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º; 1.029; 932, III; 1021, § 1º; CPP, art. 798. nao Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO KUMAGAI RODRIGUES DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 138/139, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente regimental (fls. 143/146), a defesa do agravante sustenta a possibilidade de progressão de regime sem que seja exigida a realização de exame criminológico e que impugnou os fundamentos da decisão agravada. Requer o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 162/165). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. Ausência de impugnação específica. súmula n. 182 do stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º; 1.029; 932, III; 1021, § 1º; CPP, art. 798. nao Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.
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