Decisão · STJ

STJ AREsp 2807705

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PROCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 579/588, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice descrito na Súmula 283 do STF. Nas suas razões, a parte agravante afirma ter impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, fazendo transcrição de excerto do seu recurso especial no qual alega serem seu objeto social as atividades de clínica médica e exames de diagnóstico por imagem e não possuir filiais. Destaca ter argumentado o descabimento da solução aplicada com base nas previsões de seu contrato social, indicando, nesse sentido, o julgamento proferido no EAREsp n. 31.084/MS, que impõe a observância de requisitos objetivos e a análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade empresária. Contrarrazões às e-STJ fls. 602/604. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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