STJ AREsp 2951204
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ACHILLES BONASSI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. MÉRITO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS SOBRE SOBRE AS ASTREINTES. INVIABILIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. "A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTA-SE NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA NÃO INCIDEM SOBRE A MULTA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE CONFIGURAR BIS IN IDEM. " (AGINT NOS EDCL NO RESP N. 1.552.073/PR, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/10/2023, DJE DE 18/10/2023.) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 60) Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 68-75), a parte aponta violação dos arts. 394, 395, 397, 405 e 407 do Código Civil, sustentando, em síntese, que: (a) após a consolidação do valor da multa cominatória (astreintes) em obrigação de pagar quantia certa, a mora do devedor deveria atrair a incidência de juros moratórios, nos termos dos artigos 394, 395 e 397 do Código Civil, uma vez que o inadimplemento da obrigação pecuniária constitui o devedor em mora; (b) os juros de mora deveriam incidir desde a citação no cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 405 e 407 do Código Civil, pois a dívida em dinheiro, fixada por sentença judicial, está sujeita à incidência de juros moratórios independentemente de prejuízo. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 81). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.