STJ AREsp 2228099
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação cumulada com revisional de aluguel. 2. A agravante alegou violação aos arts. 2º, 9º, 17, 141, 485, VI, e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 17 e 19 da Lei 8.245/91, sustentando ocorrência de reformatio in pejus e afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos. 3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, reconheceu a subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional de valores locatícios, mantendo a decisão de primeiro grau que reduziu o valor do aluguel com base em perícia judicial. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de origem ao retratar-se e julgar o mérito da apelação, negando-lhe provimento, e se a redução do valor do aluguel afronta o princípio da força obrigatória dos contratos. 5. O princípio da vedação à reformatio in pejus não impede que o tribunal corrija equívocos interpretativos em suas próprias decisões, especialmente no exercício da atividade jurisdicional e em prol da adequada solução do litígio. 6. A subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional foi corretamente reconhecida, uma vez que o pedido já se encontrava sub judice, inclusive com sentença de mérito proferida pelo Juízo de origem. 7. A redução do valor do aluguel foi fundamentada em perícia judicial realizada com rigor metodológico, sendo vedado o reexame do conjunto probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EAB PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação cumulada com revisional de aluguel (e-STJ, fls. 687-689). No recurso especial inadmitido, a agravante alegou violação aos arts. 2º, 9º, 17, 141, 485, VI, e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 17 e 19 da Lei 8.245/91, sustentando ter ocorrido reformatio in pejus e afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos (e-STJ, fls. 604-636). A agravante sustenta que o recurso especial deveria ser admitido, pois as questões suscitadas são eminentemente de direito, estando todas as circunstâncias fáticas claramente descritas no acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento probatório (e-STJ, fls. 692-713). A agravada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, apresentou contraminuta reiterando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 717-720). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação cumulada com revisional de aluguel. 2. A agravante alegou violação aos arts. 2º, 9º, 17, 141, 485, VI, e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 17 e 19 da Lei 8.245/91, sustentando ocorrência de reformatio in pejus e afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos. 3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, reconheceu a subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional de valores locatícios, mantendo a decisão de primeiro grau que reduziu o valor do aluguel com base em perícia judicial. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de origem ao retratar-se e julgar o mérito da apelação, negando-lhe provimento, e se a redução do valor do aluguel afronta o princípio da força obrigatória dos contratos. 5. O princípio da vedação à reformatio in pejus não impede que o tribunal corrija equívocos interpretativos em suas próprias decisões, especialmente no exercício da atividade jurisdicional e em prol da adequada solução do litígio. 6. A subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional foi corretamente reconhecida, uma vez que o pedido já se encontrava sub judice, inclusive com sentença de mérito proferida pelo Juízo de origem. 7. A redução do valor do aluguel foi fundamentada em perícia judicial realizada com rigor metodológico, sendo vedado o reexame do conjunto probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.