Decisão · STJ

STJ AREsp 2740028

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC, compete, à parte agravante, infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por EISA - EMPRESA INTERAGRÍCOLA S.A., contra decisão por mim proferida, constante às e-STJ fls. 568/570, em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissão do apelo raro adotado na origem. Nas suas razões, a parte agravante afirma ter indicado, no agravo em recurso especial, a violação dos arts. 165, 168, 170 e 170-A do Código Tributário Nacional, bem como do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, e demonstrado a incidência do Tema 228 do STJ na hipótese, defendendo a possibilidade da compensação/restituição dos valores indevidamente pagos a título de ICMS, nos cinco anos anteriores à impetração mediante expedição de precatório/RPV. Citando o julgamento proferido no EREsp n. 1.770.495/RS, afirma não incidirem as Súmula 269 e 271 do STF para restringir os efeitos retrospectivos da sentença de cunho declaratório prolatada no writ. Contrarrazões às e-STJ fls. 612/619. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC, compete, à parte agravante, infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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