Decisão · STJ

STJ AREsp 2540918

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-27publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 3. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.592-1.608) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera argumentos relativos ao mérito do recurso especial. Insiste na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e na existência de julgamento extra petita. Refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 1.612-1.652), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 3. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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