STJ REsp 2206839
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissões, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.539-1.551) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados (fls. 1.532-1.533). Em suas razões, a parte alega que "o contrato que deu origem ao débito ora executado é de cessão de uso da terra devoluta, realizado pelo Recorrente com a ora Recorrida, referente à área integrante dos distritos florestais. Por sua vez, o dispositivo invocado pelo Recorrente trata de contratos com garantia real, como o arrendamento mercantil ou alienação fiduciária em garantia. Portanto, é patente que o caso dos autos, cujo crédito tem origem em contrato de arrendamento de terra devoluta, não está contemplado nas exceções da norma invocada" (fl. 1.541). Acrescenta que "o crédito ora discutido no cumprimento de sentença deverá ser satisfeito conforme plano de recuperação judicial da parte exequente, e não por meio do cumprimento de sentença em juízo diverso àquele da recuperação, tal como pretendido pela parte exequente" (fl. 1.543). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.562-1.565). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissões, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício.