STJ AREsp 2821559
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. As razões recursais encontram-se dissociadas do fundamento adotado pelo Tribunal a quo, o que configura deficiência na fundamentação do recurso especial, aplica-se o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELICEIA BANNACK contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte de Justiça, às e-STJ fls. 323/325, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em face do óbice da Súmula 284/STF. A parte agravante alega, em síntese, que "a interpretação divergente entre o definido na modulação dos efeitos do Tema 880/STJ e V. Acórdão recorrido é referente aos requisitos estabelecidos por esse E. Tribunal Superior para que seja observada a sua incidência, razão pela qual o fundamento de que a parte deixou de impugnar de forma específica os fundamentos utilizados no Acórdão recorrido, não deve prosperar" (e-STJ fls. 335/336). Sem impugnação (e-STJ fl. 343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. As razões recursais encontram-se dissociadas do fundamento adotado pelo Tribunal a quo, o que configura deficiência na fundamentação do recurso especial, aplica-se o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.