STJ REsp 2213786
CIVILTRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIDA. EMISSÃO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de obrigação acessória é suficiente para impedir a obtenção de certidão de regularidade fiscal. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DA MÃE ALIMENTOS LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 255/260, em que não conheci do recurso especial com amparo no teor da Súmula 83 do STJ, ante o entendimento de que o descumprimento de obrigação acessória é suficiente para impedir a obtenção de certidão de regularidade fiscal. Nas suas razões, a parte agravante afirma não existir posicionamento consolidado nesta Corte Superior a esse respeito, argumentando que, pelo contrário, já se decidiu pelo descabimento da negativa de emissão de certidão negativa de débitos quando inexistente débito constituído em favor do fisco. Nesse sentido, cita os julgamentos monocráticos proferidos nos REsps n. 1.464.907/RS (DJe de 5/4/2018) e 1.506.160/RS (DJe de 30/4/2020). Registra que no julgamento do REsp n. 1.042.585/RS, citado no decisum ora agravado, não se discute sobre obrigações acessórias. Contrarrazões às e-STJ fls. 282/285. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIDA. EMISSÃO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de obrigação acessória é suficiente para impedir a obtenção de certidão de regularidade fiscal. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.