STJ AREsp 2981195
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAUSTO ALVES DE SOUSA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 781-782), que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 785-809), sustenta, em síntese, que "foi levado a assumir encargos não previstos ou legalmente justificáveis, em clara violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações contratuais". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 814-821. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.