STJ AREsp 2991537
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SONIA PINHEIRO BEZERRA e NADIA BEZERRA ALVES contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 176/177), que não conheceu do agravo e do recurso especial, uma vez que a parte recorrente não teria impugnado especificamente o artigo 489 do CPC. Em suas razões recursais (fls. 181/186), a parte agravante sustenta, em síntese: "no Agravo em Recurso Especial ora interposto que houve a expressa impugnação ao argumento trazido na r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial" (fl. 183 ). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.