STJ AREsp 2568323
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental. Comercialização de Agrotóxicos. Erro de Proibição. Súmula N. 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que fez incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de agrotóxicos, realizada pelo recorrente, atrai a excludente de culpabilidade do erro de proibição, ou se a análise das instâncias ordinárias sobre a consciência da ilicitude da conduta impede a reforma do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram que o recorrente tinha plena consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta ao comercializar agrotóxicos ilegalmente, afastando a excludente de culpabilidade do erro de proibição. 4. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, medida vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para modificar premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Dispositivos relevantes citados:Lei nº 7.802/1989, art. 15. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.993.384/PE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.347.502/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO GORDIA contra decisão de fls. 1267/1271 em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ No presente recurso (fls. 1276/1283), a parte agravante afirma que "não incide a súmula 7/STJ, uma vez que não demanda reexame do acervo fático-probatório, porque toda a discussão está posta na r. sentença penal condenatória e no v. acórdão, de forma a atrair o debate jurídico colocado em sede de Recurso Especial" (fl. 1278). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Comercialização de Agrotóxicos. Erro de Proibição. Súmula N. 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que fez incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de agrotóxicos, realizada pelo recorrente, atrai a excludente de culpabilidade do erro de proibição, ou se a análise das instâncias ordinárias sobre a consciência da ilicitude da conduta impede a reforma do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram que o recorrente tinha plena consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta ao comercializar agrotóxicos ilegalmente, afastando a excludente de culpabilidade do erro de proibição. 4. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, medida vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para modificar premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Dispositivos relevantes citados:Lei nº 7.802/1989, art. 15. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.993.384/PE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.347.502/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024.