STJ AREsp 2416692
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA TÉCNICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A agravante alegou violação a diversos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, sustentando, entre outros pontos, ausência de fundamentação na decisão de inadmissibilidade, usurpação de competência do STJ, não incidência da Súmula 7/STJ e indevido deferimento de produção antecipada de provas. 2. Na origem, a agravada ajuizou ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos relativos a sinistro ocorrido em unidade industrial da segurada e requereu perícia técnica indireta de engenharia sobre tais documentos, com vistas à avaliação de eventual ação regressiva. O Juízo de primeiro grau indeferiu a perícia, decisão reformada pelo Tribunal local, que autorizou sua realização. 3. As questões suscitadas pela parte recorrente demandariam o reexame de aspectos fáticos e probatórios, especialmente no que se refere às circunstâncias que envolveram o pedido de perícia e sua adequação ao caso concreto. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que inadmitiu seu recurso especial. Em sede de recurso especial, a RIO VERDE alegou violação aos arts. 9º, 10, 17, 141, 329, II, 381, I, II e III, 382, caput e § 3º, 489, § 1º, III, IV e V, 1.022, I e II, parágrafo único, todos do CPC, e art. 187 do CC (e-STJ, fls. 1603-1623).