STJ EAREsp 2675143
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve a parte embargante indicar link da rede mundial de computadores que forneça acesso direto ao respectivo inteiro teor do paradigma, para atender ao requisito do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 (AgInt na Pet n. 14.755/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/10/2023; AgInt nos EAREsp n. 2.165.658/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 22/6/2023), o que não ocorreu em relação ao AgInt no REsp n. 2.033.324/SP. 2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica com o AgInt no AgInt no AREsp n. 1.449.188/GO. O acórdão recorrido trata de impossibilidade de retenção pela parte recorrente de 25% dos valores pagos pela parte contrária, em razão da reciprocidade da culpa pela resolução do contrato, em situações fáticas específicas e distintas das contidas no acórdão embargado . 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante afirma que "convém enfatizar que a Agravante se desincumbiu do ônus de comprovar a divergência jurisprudencial entre o acórdão da C. Terceira Turma e os acórdãos paradigmas das C. Quarta Turmas, na medida em que não só realizou o devido cotejo analítico, como ainda indicou número do processo e endereço eletrônico .. não há como esta Agravante deixar de observar que tal exigência é no mínimo anacrônica e não acompanha o amplo acesso tecnológico que os processos eletrônicos trouxeram a esse E. Tribunal. .. Ainda que o acórdão recorrido tenha se baseado na constatação de culpa recíproca para afastar a possibilidade de retenção de valores, é possível identificar, sob a ótica da dinâmica contratual e dos efeitos práticos do inadimplemento, uma relevante similitude fática entre o caso concreto e o paradigma da Quarta Turma" (fls. 893-903). Por fim, reitera as questões de mérito do recurso especial e requer a reconsideração ou a reforma da decisão (fls. 908-909). Não foi apresentada impugnação (fl. 914). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve a parte embargante indicar link da rede mundial de computadores que forneça acesso direto ao respectivo inteiro teor do paradigma, para atender ao requisito do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 (AgInt na Pet n. 14.755/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/10/2023; AgInt nos EAREsp n. 2.165.658/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 22/6/2023), o que não ocorreu em relação ao AgInt no REsp n. 2.033.324/SP. 2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica com o AgInt no AgInt no AREsp n. 1.449.188/GO. O acórdão recorrido trata de impossibilidade de retenção pela parte recorrente de 25% dos valores pagos pela parte contrária, em razão da reciprocidade da culpa pela resolução do contrato, em situações fáticas específicas e distintas das contidas no acórdão embargado . 3. Agravo interno a que se nega provimento.