Decisão · STJ

STJ RMS 74429

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-10-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. DECADÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravo interno não é a via adequada para sanar eventual omissão da decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O decisum recorrido foi favorável ao recorrente no tocante à decadência, não sendo viável, portanto, o conhecimento do agravo interno nesse tópico, por ausência de interesse recursal. 3. A decisão agravada foi clara em afirmar a impossibilidade de aplicação, no presente caso, do subitem 17.8 do edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ-2014), já que a referida previsão editalícia - de extensão da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos - cinge-se às situações em que a anulação se deu pela própria banca examinadora, não incidindo nos casos de anulação pela via judicial, por meio de mandados de seguranças individuais impetrados por outros candidatos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Orlando Paulino dos Santos contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.048): RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MARCO INICIAL. DATA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões, o agravante assevera ser inaplicável, ao caso concreto, a restrição prevista no art. 506 do CPC/2015, pois "não pretende estender os efeitos subjetivos da coisa julgada proferida em ações judiciais alheias, mas tão somente requer a aplicação de uma norma objetiva, vinculante e autoexecutável prevista no edital, a qual estabelece que, em caso de anulação de questões da prova objetiva, "o ponto correspondente à anulação será atribuído a todos os candidatos"" (e-STJ, fl. 1.064). Sustenta que a decisão agravada incorreu em omissão ao não "enfrentar precedentes relevantes e contemporâneos do próprio Superior Tribunal de Justiça, os quais reconhecem a necessidade de extensão dos efeitos da anulação de questões objetivas de concurso a todos os candidatos" (e-STJ, fl. 1.066). Tece, ainda, considerações acerca da necessidade de afastamento da decadência. Impugnação às fls. 1.094-1.105 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. DECADÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravo interno não é a via adequada para sanar eventual omissão da decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O decisum recorrido foi favorável ao recorrente no tocante à decadência, não sendo viável, portanto, o conhecimento do agravo interno nesse tópico, por ausência de interesse recursal. 3. A decisão agravada foi clara em afirmar a impossibilidade de aplicação, no presente caso, do subitem 17.8 do edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ-2014), já que a referida previsão editalícia - de extensão da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos - cinge-se às situações em que a anulação se deu pela própria banca examinadora, não incidindo nos casos de anulação pela via judicial, por meio de mandados de seguranças individuais impetrados por outros candidatos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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