STJ AREsp 2894023
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, apresentado em desfavor de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo autor. Este realizou, por conta própria, a instalação de rede de eletrificação rural em sua propriedade, sob alegação de que não havia previsão de extensão da rede pela concessionária. A sentença condenou a concessionária ao ressarcimento do valor investido, com base em comprovantes de pagamento apresentados pelo autor, acrescido de correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há obrigação da concessionária em ressarcir integralmente o autor pelos valores despendidos na construção da rede elétrica em sua propriedade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária, ao incorporar a rede elétrica à sua infraestrutura, tem o dever de restituir o proprietário pelos custos da obra, conforme entendimento consolidado no STJ e em normativas da ANEEL. 4. A legislação aplicável prevê a incorporação das redes construídas por particulares ao patrimônio da concessionária, com o consequente dever de ressarcimento dos valores comprovadamente investidos. 5. A tese de defesa da concessionária de que a obra não se enquadra nas normas da ANEEL quanto à obrigação de extensão da rede não prevalece, uma vez que houve aprovação e incorporação da obra. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessionária que incorpore rede elétrica construída por particular tem o dever de ressarcir os custos comprovadamente investidos na obra." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, art. 884; CPC, art. 373, II; Resolução Normativa ANEEL n.º 229/2006, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 5051462.05.2016.8.09.0007, Rel. Min. Rozana Fernandes Camapum, julgado em 02/10/2019. (fls. 425-426) Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 29, I, da Lei 8.987/95; e 2º, 3º, XIV e XIX, 14, III, da Lei 9.427/96, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que "nota-se que a desconsideração destes elementos normativos nos fundamentos do acórdão recorrido representa manifesto atentado à justiça, visto que os autos tratam de matéria especial que deverá ser discutida com fulcro em sua legislação específica. (..) Isso porque, confirmou a sentença entendendo que a parte recorrida fazia jus à indenização pela construção da rede elétrica, por estarem preenchidos todos os requisitos ensejadores da medida. Ocorre que, conforme já esclarecido no decorrer do processo, através do recurso de apelação, os valores passíveis de restituição se limitam tão somente à rede de energia elétrica e não alcançam os equipamentos elétricos abrangidos para a instalação, ou seja, não entram no cálculo os gastos referentes às estruturas da estação transformadora e/ou da medição em alta tensão, inclusive, o transformador, para-raios e acessórios de medição" (fls. 452-453). Contrarrazões às fls. 597-606. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.