Decisão · STJ

STJ AREsp 2983229

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE REVISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por ATACADO E VAREJO IDEAL LTDA, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 1033): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DANOS MORAIS. CONTRATOS NÃO IDENTIFICADOS. VALORES QUE TERIAM SIDO COBRADOS DE FORMA EXCESSIVA NÃO INDICADOS. PEDIDO GENÉRICO. FEITO QUE DEVE SER EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 1172-1178). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 1040-1058), a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 373, I, do CPC, 6º, III e V, e 51, IV, do CDC, 113, 166, 205, 406, 423 e 424 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: a) o acórdão estadual está omisso; e b) foi assinalada a existência de encargos abusivos sendo cobrados, sendo direito do consumidor a revisão dessas cláusulas. Contrarrazões ofertadas às fls. 1182-1201, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 1202-1204), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 1207-1223). Contraminuta oferecida às fls. 1226-1245 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE REVISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .
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