Decisão · STJ

STJ AREsp 2980472

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 297/298), que não conheceu do agravo e do recurso especial, uma vez que a parte recorrente não teria impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Em suas razões recursais (fls. 302/308), a parte agravante sustenta, em síntese, o cabimento da competência para a Justiça Federal, em razão de a demanda refletir na esfera jurídica do DNIT, tendo em vista que é a autarquia federal proprietária do bem da União, objeto da lide. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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