STJ AREsp 2960842
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso es pecial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de fundamento da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARKA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 671-672), que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de fundamento suscitado no juízo prévio de admissibilidade. Em suas razões (fls. 681-702), a parte agravante aduz, em síntese, que "a Agravante impugnou especificamente todos os termos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, devendo ser afastada a aplicação do disposto na súmula nº 182 do STJ ao presente caso, conforme passa a demonstrar categoricamente de ora avante, obedecendo ao regramento previsto no § 2º, do art. 259 do RISTJ" (fl. 688). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 703-743. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso es pecial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de fundamento da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.