Decisão · STJ

STJ AREsp 2511807

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-20publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. As teses suscitadas pela parte agravante sobre a existência de contradição e a possibilidade da fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não foram objeto de oportuna irresignação contra o acórdão da apelação, configurando indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ARCELORMITTAL BRASIL S.A. contra decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de vício de integração. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.332/1.335). Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.339/1.378), a parte agravante afirma que apontou, desde o recurso especial, contradição relacionada à condenação ao pagamento de honorários advocatícios na extinção de ação anulatória pelo acolhimento de pedido de desistência motivado pela adesão a parcelamento que teria englobado o pagamento da verba sucumbencial. Nesse contexto, sustenta que a decisão embargada, ao afastar o referido vício, repetiu o defeito, tendo em vista que não analisou com profundidade a contradição apontada. Em seguida, rememora sua argumentação. Destaca a afetação do Tema 1.317 do STJ e a determinação de suspensão dos recursos fundados na mesma questão de direito. Além disso, "ad argumentandum" (e-STJ fl. 1.350), aponta omissão acerca da fixação dos honorários advocatícios por equidade, de acordo com o Tema 1.255 do STF. Alega a existência de "contradição lógica na coerência argumentativa" (e-STJ fl. 1.350), porque, de acordo com os fundamentos apresentados no âmbito desta Corte, a matéria não poderia ser apreciada em momento algum. E prossegue defendendo subsidiariamente o estabelecimento da verba honorária equitativamente ou o sobrestamento do feito tendo em vista o aludido tema de repercussão geral. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.379/1.385. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. As teses suscitadas pela parte agravante sobre a existência de contradição e a possibilidade da fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não foram objeto de oportuna irresignação contra o acórdão da apelação, configurando indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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