STJ AREsp 2828203
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁ RIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.141-2.151) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 2.116-2.120). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 2.136-2.137). Em suas razões, a parte reitera a tese de que os honorários devem "ser arbitrados judicialmente de forma proporcional ao trabalho realizado" (fl. 2.145). Sustenta que "Resta nítida a ofensa a legislação federal visto a falta de proporcionalidade ao trabalho desempenhado pelos recorridos e pelos demais advogados que atuaram e atuam para o alcance do êxito total da demanda" (fl. 2.148) Aduz que não aplica a Súmula n. 7/STJ, por se tratar de "revaloração jurídica dos fatos já estabelecidos no acórdão recorrido, para que seja aplicada de forma adequada a legislação federal quanto a proporcionalidade do percentual dos honorários aos recorridos" (fl. 2.146). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.154-2.160), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁ RIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.