STJ RHC 219782
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VITOR MANUEL DA SILVA FERREIRA contra decisão de minha lavra na qual não conheci do recurso em habeas corpus em razão da supressão de instância (fls. 116/119). No presente agravo, a defesa reforça argumentos acerca da existência de nulidade dos atos processuais devido à atuação simultânea de dois magistrados, sem designação formal ou redistribuição válida, em violação ao princípio do juiz natural. Aduz que, embora o Tribunal de origem não tenha conhecido do habeas corpus originário por ausência de prova pré-constituída, a análise da matéria mostra-se possível, pois a prova da mencionada irregularidade é extraída da própria movimentação processual, evidenciando decisões simultâneas ou sequenciais sem justificativa legal. Reitera que deve ser revogada a prisão preventiva do agravante como decorrência da nulidade das ações que fundamentaram a custódia cautelar. Requer, por conseguinte, a reconsideração do decisum, ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.