Decisão · STJ

STJ AREsp 2891512

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELY GERALDO PINTO contra a decisão monocrática de fls. 415-419, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, uma vez que o agravante não indicou precisamente quais dispositivos legais teriam sido violados. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 424-429), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 284/STF, pois, ao defender a violação do art. 543-C do CPC, pretendia apontar o malferimento ao art. 543 do CPC/1973, além de fazer referência à Lei 4.591/64 e à Lei 6.766/79. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 433. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →