Decisão · STJ

STJ AREsp 2813843

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 845-861) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 838-842). Em suas razões, a parte reitera a alegação de que é "Incabível o afastamento de responsabilidade da Recorrida, prestadora de serviço, em face da agressão e danos suportados pelo Recorrente, quando essa (i) comercializa o objeto usado na agressão; (ii) não contêm o agressor do Recorrente; (iii) utiliza de seguranças sem treinamento e que engravatam a vítima da situação e o tratam tal qual o agressor; (iv) não possui kit de primeiros socorros; (v)0 oferece meramente um papel toalha para contem sangramento facial; (vi) não oferece qualquer ajuda, tampouco chamar o serviço de emergência - e posteriormente vem aos autos mentir que foi feito; e, ainda (vii) mantém a vítima, e não o libera para sair antes do pagamento de comanda - oportunidade em que o Recorrente estava sangrando em frente ao local" (fl. 743). Sustenta que "não se admite a tese de "imprevisibilidade" da agressão suportada pelo Agravante, pois além de essa ser previsível e ter sido causada por garrafa de vidro comercializada pela Agravada, não exime a fornecedora de serviços pela omissão de socorro e humilhação vivenciada pelo consumidor, causada pela empresa" (fl. 850). Assevera que não busca o reexame de provas, apenas a correta valoração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido. Aponta novamente a existência de dissídio jurisprudencial em relação ao assunto. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 865). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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