Decisão · STJ

STJ AREsp 2469640

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-28publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A decisão monocrática que nega provimento ao agravo em recurso especial com base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC, e 255, § 4º, II, do RISTJ, e na Súmula n. 568/STJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à Colegialidade. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pela Turma, sana eventual nulidade. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.198-1.213) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.193-1.195). Em suas razões, a parte agravante alega que ofensa ao Princípio da Colegialidade, pelo julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Afirma que "o Tribunal recorrido não analisou a questão da forma que deveria, sequer analisou as provas produzidas em audiência de instrução, porque não lhe foi disponibilizado o link da audiência por um problema ocorrido no sistema E-SAJ, proferindo decisão totalmente destoante do conjunto probatório produzido nos autos, demonstrando que houve mera análise superficial dos fatos e do direito da agravante" (fl. 1.210). Aduz que não pode ser aplicada ao caso a Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem não decidiu com base nas provas, tendo em vista a falta de acesso à gravação da audiência de instrução. Argumenta que "não se trata de "revolver provas", mas sim de demonstrar que o TJSP proferiu o Acórdão guerreado SEM APRECIAR A ROBUSTA PROVA ACERCA DA POSSE PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NUMA AÇÃO QUE TRATA DE CONTROVÉRSIA JUSTAMENTE ACERCA DA POSSE" (fl. 1.211). Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso (fl. 1.212). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.219-1.224), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A decisão monocrática que nega provimento ao agravo em recurso especial com base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC, e 255, § 4º, II, do RISTJ, e na Súmula n. 568/STJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à Colegialidade. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pela Turma, sana eventual nulidade. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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