STJ AREsp 2874970
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DE DECIDIR. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência dos óbices descritos nas Sumulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão por mim proferida, constante às e-STJ fls. 1.320/1.324, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender aplicáveis os óbices de conhecimento estampados nas Súmulas 283 e 284 do STF. Nas suas razões, a agravante questiona a incidência dos referidos verbetes sumulares, argumentando que, no caso, houve clara indicação do dispositivo legal violado, qual seja, o art. 90, § 4º, do CPC, e que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto do seu recurso especial. Aduz que "a premissa utilizada pelo v. acórdão recorrido, replicada na r. decisão agravada, no sentido de que não há como efetuar a "alteração do título em execução nessa fase processual", com a devida vênia, está equivocada, uma vez que, repisa-se, o pedido de desistência ocorreu antes do trânsito em julgado, o que admite, com efeito, o reconhecimento da inexequibilidade do título no atual momento processual" (e-STJ fl. 1.335). Refere ter comunicado sua adesão ao Refis, instituído pela MP Estadual n. 17/2021, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.345/1.349. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DE DECIDIR. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência dos óbices descritos nas Sumulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.