STJ EAREsp 2675304
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC DE 2015. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015, a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões recursais, o ora agravante alega que: (i) os Embargos de Divergência foram interpostos com o objetivo de cassar o acórdão que rejeitou os Embargos Declaratórios, buscando o prequestionamento da matéria constitucional, especificamente sobre a aplicabilidade dos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição Federal; (ii) as situações trazidas nos acórdãos paradigma e no embargado são semelhantes e não há necessidade de análise individualizada de cada caso concreto; (iii) houve violação dos artigos 93, IX e 5º, LV da Constituição Federal, que exigem que todas as decisões sejam fundamentadas e assegurem o contraditório e ampla defesa. A parte argumenta que os embargos de divergência são cabíveis neste caso e que o acórdão recorrido não garantiu o direito de ampla defesa Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC DE 2015. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015, a constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.