STJ AREsp 2982810
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO RODRIGUES DE CERQUEIRA contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Considero prejudicado o agravo interno manejado (evento 10), pois o presente agravo de instrumento encontra-se maduro para julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, apesar do devedor responder com todos os seus bens, presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), a penhora em dinheiro depositado em contas bancárias e/ou proveniente de aplicações financeiras do devedor não limita a utilização do sistema eletrônico a uma única tentativa de constrição e sequer estabelece requisitos para possível renovação da busca de valores disponíveis nas contas bancárias do devedor. 2. A pretensão do exequente, ora agravante, no sentido de obter a expedição de ordem de bloqueio continuado de ativos financeiros, denominada "teimosinha", a se dar pelo período de 30 (trinta) dias, constitui em típica penhora permanente de bens do devedor, providência que se mostra devidamente permitida pelo atual "Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)" e assegura o interesse do exequente, nos termos do artigo 797 do CPC. 3. A penhora online para permitir a expedição de ordem de penhora permanente de valores na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 (trinta) dias, é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e dado provimento. (fls. 72-73) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente aponta violação do art. 805 do CPC/2015, bem como divergência jurisprudencial, afirmando, em síntese, que "o Acórdão ora combatido diverge bastante do aresto proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual entende que a penhora reiterada pelo SISBAJUD, vulgo "Teimosinha" é medida excepcional e que tem que ser respeitado o princípio da menor onerosidade ao devedor, nos termos do artigo 805 do Digesto Processual Civil" (fl. 141). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .