STJ Pet 17715
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido. II. Razões de decidir 2. O pedido diz respeito a processos de minha relatoria, não havendo falar em incompetência deste julgador. 3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes. III . Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 92-100) interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente o pedido apresentado pela requerente (fls. 85-88). Em suas razões, a parte agravante alega que, com a interposição do recurso extraordinário, estaria encerrada a competência e a jurisdição deste relator, que seria, portanto, incompetente para apreciar o pedido. Sustenta que "as tutelas interpostas debatem a necessidade de reversão das aberrações jurídicas proferidas pelo então Vice-Presidente em decisão de admissibilidade de recursos extraordinários e tutelas incidentais de urgência interpostas nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO, sendo estes os objetos da petição epigrafada" (fl. 94). Afirma que não adentrará os fundamentos da decisão por ser nula, uma vez que proferida por Ministro incompetente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 108). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido. II. Razões de decidir 2. O pedido diz respeito a processos de minha relatoria, não havendo falar em incompetência deste julgador. 3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes. III . Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.