STJ AREsp 2835636
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ANA CLÁUDIA DE CARVALHO SANGALI contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. COBRANÇA DE MULTA PREVISTA NO AJUSTE. PRAZO QUINQUENAL. DECISÃODE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular, é de 5 (cinco) anos. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante pretende a concessão de efeitos modificativos, aduzindo ter havido contradição/omissão no acórdão embargado, pois "O v. Acórdão embargado não se manifestou sobre a aplicação da Súmula 150 do STF, segundo a qual: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (STF - Súmula 150)" (fl. 1047, e-STJ). Aduz, ainda, que, "No caso concreto, a ação de origem foi de rescisão contratual. A própria jurisprudência dessa Corte Superior pacificou a orientação de que, nas pretensões fundadas em inadimplemento contratual, aplica- se o prazo decenal (art. 205 do CC/02). A Segunda Seção do STJ, no EREsp 1.280.825/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, firmou entendimento de que: "Para as pretensões fundadas em inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC/02, reservando-se o trienal do art. 206, §3º, V, para a responsabilidade extracontratual" (fl. 1048, e-STJ). Requer o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes (fls. 1046-1052, e-STJ). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 1055-1062, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.