Decisão · STJ

STJ AREsp 2970350

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO FUNDAMENTADA NAS PECULIARIDADES DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, com base na zelosa análise do caso concreto, concluiu que não há excepcionalidade no caso dos autos ou vício na avaliação do oficial de justiça que justifique proceder à nova avaliação do imóvel. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por CARLOS AUGUSTO VIDOR & CIA LTDA, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fl. 57): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL AVALIADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO RELATOR. O agravo interno destina-se à revisão do julgado sem razão, porque as questões da avaliação do imóvel penhorado foram decididas com clareza jurídica, expressão jurídica completa, coerência lógica e correção material. A pretensão do agravo interno deixa de se justificar, porque inexistem razões fático-jurídicas para a superação da decisão monocrática proferida pelo Relator, que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Em suas razões recursais, a parte recorrente apontou violação dos arts. 870 e 873, I, ambos do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a existência de erro na avaliação do imóvel penhorado, realizada por oficial de justiça. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 80-87. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO FUNDAMENTADA NAS PECULIARIDADES DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, com base na zelosa análise do caso concreto, concluiu que não há excepcionalidade no caso dos autos ou vício na avaliação do oficial de justiça que justifique proceder à nova avaliação do imóvel. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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