Decisão · STJ

STJ AREsp 2885288

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts.: 544, § 4º, I, do CPC/1973; 932, III, do CPC/2015; e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO contra decisão da lavra do Ministro Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 537/538, em que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ pela decisão que não admitiu o apelo nobre. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade do óbice aludido ao caso dos autos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma do decisum impugnado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts.: 544, § 4º, I, do CPC/1973; 932, III, do CPC/2015; e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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