STJ AREsp 2830204
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional e descumprimento contratual. III. Razões de decidir 3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 385-393) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 378-382). Em suas razões, a parte agravante reitera a tese de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional e descumprimento contratual. III. Razões de decidir 3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."