STJ AREsp 2678357
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR TEMA AFETADO À CORTE ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "O fato de o recorrente, na hipótese, já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária" (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014). Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 164-171) interposto contra decisão desta relatoria, que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem por tema afetado à corte especial (fls. 157-158). Em suas razões, a parte alega que o caso concreto não se amolda à questão jurídica que está em discussão no Tema repetitivo n. 1.178 do STJ. Argumenta que "a questão a ser dirimida no julgamento do recurso especial interposto consiste em definir se o devedor beneficiário da gratuidade de justiça pode ser valer do contador judicial a fim de elaborar demonstrativo descritivo do débito, para assim cumprir o requisito do § 3º, do artigo 917, do Código de Processo Civil" (fl. 169). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática para que se determine o julgamento e processamento do recurso especial interposto. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 176). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR TEMA AFETADO À CORTE ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "O fato de o recorrente, na hipótese, já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária" (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014). Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.