Decisão · STJ

STJ REsp 1994581

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-03-16publicado em 2025-10-20
CIVIL
CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS. CITAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Segundo entendimento da Quarta Turma, "os juros incidirão a partir da citação, quando houver a regular citação dos requeridos na ação de dissolução parcial de sociedade e também litigiosidade sobre a apuração dos haveres" (REsp n. 2.069.919/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 29/2/2024). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmula n. 211 do STJ . III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 533-543) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 528-530). Em suas razões, a parte agravante alega que "Primeiro: a aplicação do chamado "prazo nonagesimal", a partir da "liquidação", é imutável neste caso, pois não houve insurgência da parte adversa quanto a isso. Essa é uma premissa do julgamento aqui no E. STJ. O Tribunal de origem assim decidiu baseado no art. 1.031, § 2º, do Código Civil, e na jurisprudência majoritária do E. STJ. A r. decisão agravada deveria é ter analisado então (mas não o fez) qual o significado do termo "liquidação" previsto no referido dispositivo legal, cuja interpretação dada pelo Tribunal de origem destoa da correta. É isso o que está submetido a julgamento neste Tribunal da Cidadania. .. . E, conforme bem esmiuçado no recurso especial, quando há aplicação do chamado "prazo nonagesimal" para efeito da incidência de juros de mora no cálculo dos haveres de sócio retirante, leva-se em conta o TRÂNSITO EM JULGADO da demanda, quando inicia o MOMENTO DO PAGAMENTO DOS HAVERES. .. . E, conforme bem esmiuçado no recurso especial, quando há aplicação do chamado "prazo nonagesimal" para efeito da incidência de juros de mora no cálculo dos haveres de sócio retirante, leva-se em conta o TRÂNSITO EM JULGADO da demanda, quando inicia o MOMENTO DO PAGAMENTO DOS HAVERES. .. . Ademais, é oportuno acrescentar na argumentação que a r. decisão agravada não se atentou ao fato de que em geral o E. STJ - inclusive a Quarta Turma - fixa o termo inicial dos juros de mora na data da citação apenas nos casos anteriores à vigência do Código Civil de 2002, NÃO SENDO ESSE O CASO DESTE PROCESSO. .. . Terceiro: em tempo, impugna-se também a r. decisão agravada por não ter levado em conta que neste caso há forma específica de pagamento (parcelamento) dos haveres prevista no contrato social da empresa. E também que na r. sentença a obrigação de pagamento se iniciaria apenas após o trânsito em julgado" (fls. 535-541). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 549). É o relatório. EMENTA CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS. CITAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Segundo entendimento da Quarta Turma, "os juros incidirão a partir da citação, quando houver a regular citação dos requeridos na ação de dissolução parcial de sociedade e também litigiosidade sobre a apuração dos haveres" (REsp n. 2.069.919/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 29/2/2024). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmula n. 211 do STJ . III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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