Decisão · STJ

STJ AREsp 2895463

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega negativa de prestação jurisdicional e não aponta objetivamente qual dispositivo legal teria sido violado. Incidência da Súmula n. 284 do STF no caso. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ no caso em análise. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.151-1.160) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 1.146-1.148) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante afirma não incidir a Súmula n. 284 do STF no caso, pois "indicou expressamente os artigos violados, quais sejam artigos 105, 239 § 1º E 246 §1º do CPC. (p. 1093, item 3.1.2). Ainda, no Agravo em Recurso Especial, reforçou os dispositivos (p. 1121, item 3.1.4 e 3.1.8)" (fl. 1.154). Reitera a alegação de inocorrência de revelia, tendo em vista falha na citação, sustentando assim a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Por fim, sustenta a impossibilidade de incidência da Súmula n. 211 do STJ no caso em análise. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (fls. 1.165-1.166). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega negativa de prestação jurisdicional e não aponta objetivamente qual dispositivo legal teria sido violado. Incidência da Súmula n. 284 do STF no caso. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ no caso em análise. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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